Rejeição 232
🔴 REJEIÇÃO 232
- Inscrição Estadual do destinatário não informada.
⚠️ CAUSA
- Essa rejeição ocorre devido à ausência da Inscrição Estadual no cadastro do cliente.
✅ SOLUÇÃO
- Edite a NFe, copie o CNPJ do destinatário e consulte a Inscrição Estadual no site do
SINTEGRA.
Em seguida, insira a IE no campo correspondente da NFe e altere o campo “Indicador de Inscrição Estadual” para “Contribuinte ICMS”.
⚠️ Para evitar novos erros, é importante corrigir também o cadastro do cliente no sistema.
PRINTS PARA CORREÇÃO
1. Ver a Rejeição
Selecione a NFe/NFCe com erro, vá até a aba ARQUIVOS DE LOG e clique em “Notas não confirmadas”.

2. Corrigir o erro
Selecione o documento e clique em Editar. Em seguida, vá até a aba Destinatário. Depois, busque o CNPJ no SINTEGRA (www.sintegra.gov.br).
Com os dados obtidos, preencha no cadastro do cliente e altere o campo “Indicador de Inscrição Estadual” para Contribuinte ICMS.

